domingo, 16 de outubro de 2011

A tumultuosa Constituição Portuguesa, diz no seu Artigo Vigésimo Primeiro:

Artigo 21.º



Direito de resistência


Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.




Será que por isto é que queriam tirar um coelho da cartola e mudar a constituição???

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